ABRAÇO
Nacional
Associação
Brasileira de Radiodifusão Comunitária
A Assembléia da ABRAÇO Nacional – Associação
Brasileira de Radiodifusão Comunitária, com a presença de entidades de 23
estados, solicita que a plenária do I Fórum Nacional da Rádio Pública,
realizado no período de 21 a
23 de novembro de 2007, aprove este...
REQUERIMENTO POR
REPARAÇÃO
Considerando o que está disposto
Constituição Federal Brasileira:
"TÍTULO II -
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
ART. 5o - Inciso IX
- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Declaração Universal
do Direito do Homem, 1948, Art. XIX:
"Todo homem tem
direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de
receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem
interferências e independentemente de fronteiras."
Convenção Americana de Direitos Humanos , de 1969, conhecida por Pacto de San José da Costa Rica:
"Artigo 13 -
Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se pode restringir o direito de
expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais
ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de
equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer
outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e
opiniões."
Considerando a confissão pública, por parte do
Presidente da República do Brasil, reconhecendo a dívida que este governo tem
com as rádios comunitárias, durante solenidade de abertura da Teia 2007, dia
07/11/2007, em Belo
Horizonte - MG;
Considerando que, nos últimos cinco anos, cerca de
5.000 militantes da radiodifusão popular foram condenados, após a ação de
20.000 processos;
Considerando que a Polícia Federal é o órgão do
Estado brasileiro que tem, nos seus porões digitais, os arquivos com todos os
dados sobre as entidades reprimidas e sobre os comunicadores populares
indiciados;
Considerando que a repressão aos cidadãos honestos e
trabalhadores que exercem a liberdade de comunicação como um direito humano,
amparados pelos termos de nossa Constituição Federal, Pacto de São José da
Costa Rica (OEA) e Carta dos Direitos do Ser Humano (ONU);
Considerando que o Estado brasileiro é oligárquico e
autoritário, privatizado pelos interesses de uma minoria mais rica,
concentrando nas mãos de 1 % da população mais da metade da riqueza nacional,
sendo instrumento para extorquir impostos dos trabalhadores, aplica-los
prioritariamente nos interesses dos grandes capitalistas e colocar os direitos
do capital acima dos direitos humanos, inclusive privilegiando o
inconstitucional oligopólio da comunicação, em detrimento do verdadeiro e único
sistema público representado pelas melhores rádios comunitárias;
Solicitamos o início imediato do processo de
reparação dos danos promovidos a esta categoria, nos seguintes termos:
1. Imediata anistia aos
condenados por operarem uma rádio de baixa potência sem outorga;
2. Devolução imediata
dos equipamentos seqüestrados em perfeito estado de funcionamento, como quando
foram levados para investigação, num valor estimado de 100 milhões de reais,
oriundos da poupança popular;
3. Fornecimento de
documento que relacione as seguintes informações a respeito dos processos:
· Unidade da Polícia
Federal responsável pela ação repressora;
· Nome do delegado
responsável pela operação;
· Nome e endereço
completo do comunicador envolvido;
· Cópia do inquérito
policial
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